Num simples perscrutar do nosso quotidiano, somos confrontados com toda uma multiplicidade de situações jurídicas.
Não obstante, na maioria das vezes inócuas, vezes há em que, por desconhecimento, o comum dos cidadãos não faz valer os seus direitos.
Por outro lado, em pleno século XXI, em constante mudança e progresso, e cujo Direito tende a acompanhar, torna-se cada vez mais premente, quer para o cidadão quer para as empresas, estar a par das diversas alterações legislativas e dos meios ao seu dispor por forma a fazer valer com efetividade os seus direitos.
Com efeito, diariamente somos confrontados toda uma série de problemas que chama o Direito à sua resolução.
- Foi vítima de uma burla numa plataforma online de vendas e não sabe o que fazer?
- Como pode um cidadão reagir se descobrir que foi criado um perfil falso, com o seu nome, numa rede social?
- Que responsabilidade tem o dono e um animal perigoso se este atacar alguém?
- O seu marido/a sua mulher maltrata-o/a física e verbalmente e não sabe o que fazer?
- Quer divorciar-se do seu marido/da sua mulher e não sabe como deve proceder?
- Divorciou-se do seu marido/da sua mulher e pretende fazer a partilha dos bens que têm, mas ele/ela não aceita?
- Existem partilhas após a dissolução da união de facto?
- Como se estabelece a residência dos filhos em caso de divórcio?
- Os avós têm direito ao convívio com os netos em caso de divórcio dos pais ou fora desses casos?
- O que acontece se o pai/a mãe não pagar a pensão de alimentos?
- Quer fazer as partilhas dos bens da herança do seu falecido pai/da sua falecida mãe com os seus irmãos e não sabe como proceder?
- Em que situações pode um pai deserdar um filho?
- Como se pode saber se alguém deixou testamento?
- Quer vender/comprar uma casa e não sabe se tem a documentação toda necessária?
- Não consegue pagar as prestações do crédito da sua casa ao banco e não sabe o que fazer?
- No prédio onde mora existe um estabelecimento que funciona até de madrugada e não consegue dormir por causa do barulho que provém do mesmo?
- A companhia de seguros atribui-lhe responsabilidade pela produção de um acidente de viação. O que fazer caso não concorde com esta decisão?
- Os ocupantes dos veículos sinistrados num acidente de viação têm direito a indemnização?
- Na sequência de um acidente de viação, a condução sob o efeito de álcool confere o direito à companhia de seguros a recusar-se a efetuar o pagamento de indemnização?
- O acidente que ocorrer no percurso de casa para o trabalho ou do trabalho para casa é considerado acidente de trabalho?
- O que é um trabalhador estudante e que direitos tem?
- Pode o empregador aceder ao conteúdo dos emails recebidos e/ou enviados pelo trabalhador através da conta de correio eletrónico da empresa?
- Quer abrir um negócio e constituir uma empresa e não sabe como proceder?
- Recebi em casa uma notificação com uma coima por excesso de velocidade e quer-se defender?
- Em que situações é que a prática de uma contraordenação rodoviária pode dar lugar à apreensão da carta de condução?
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Sinta-se livre para entrar em contacto connosco e agendar com brevidade uma consulta que o ajude a por termo às suas dúvidas e resolver o seu problema!
