A violência doméstica é um comportamento violento continuado ou de controlo excessivo sobre a vítima, sendo exercida de forma direta ou indireta sobre qualquer pessoa que habite, ou mesmo não habitando com o agressor, seja companheira (o), ex-companheira (o), ou familiar. Neste tipo de crime, o agressor faz com que a vítima se sinta incompetente e desvalorizada, vivendo num clima de medo contínuo. 

Para que exista crime de violência doméstica torna-se necessário que o comportamento ofensivo sobre a vítima seja reiterado, em determinado período de tempo. Porém, admite-se, que um singular comportamento bastará para ser crime violência doméstica quando assuma uma dimensão manifestamente ofensiva da dignidade pessoal da vítima.

Pode acontecer com todas as faixas etárias com qualquer género, em qualquer classe e idade. Embora as estatísticas mostrem que são as mulheres as principais vítimas, a violência doméstica não existe apenas entre cônjuges de sexos opostos, mas também em casais homossexuais, e também não apenas contra as mulheres, pois não faltam casos de violência em que as vítimas são homens. 

Mas, além destes, também as crianças e as pessoas idosas também fazem parte deste grupo. As crianças são-no, mesmo que não sejam diretamente objeto de agressões físicas, ao testemunharem a violência entre os pais. 

A violência doméstica pode assumir diversas formas:

  • violência física – qualquer comportamento que compreenda a utilização de força física com o objetivo de causar dor e, ou, que impeça a obtenção de bens essenciais alimentares e tratamentos de saúde;
  • violência psicológica – qualquer atitude e, ou, comportamento, que desrespeite os sentimentos da vítima e consequentemente a levem à culpabilização, e por vezes mesmo ao isolamento. Normalmente inclui insultos, humilhações em família e em público, desprezo, críticas, desvalorização, ridicularização, chantagem, privação de afeto e privação do poder de decisão.
  • violência sexual – qualquer comportamento que imponha práticas de cariz sexual contra a vontade e sem o consentimento da vítima, sendo utilizadas ameaças, força física, persuasão, uso de álcool ou drogas ou o recurso a uma posição de autoridade. 
  • violência financeira – qualquer comportamento que vise privar ou controlar o dinheiro da vítima contra a sua vontade. Pode ocorrer através do controlo do ordenado, recusa de dar dinheiro para necessidades básicas, controlo de contas bancárias e/ou impedir que a vítima procure emprego.
  • violência social – qualquer comportamento que vise controlar e, ou, impedir, a vida social da vítima. Pode ocorrer através de estratégias para a afastar rede familiar e social impedindo a comunicação, tornando-a mais facilmente manipulável e vulnerável. É um tipo de violência que faz parte da violência psicológica, assim como a perseguição.
  • perseguição – qualquer comportamento que vise atormentar a vítima, seguindo-a e controlando todos os seus movimentos.

Habitualmente os episódios de violência doméstica não são atos isolados, sendo o silêncio, ainda, o maior inimigo das vítimas.

A violência doméstica constitui um crime público, o que significa que qualquer pessoa pode denunciá-lo às autoridades. Denunciar a situação é fundamental para enfrentar o problema.